Consulte aqui se o seu prestador de serviço de outro município possui CPOM- Cadastro de Prestador de Outro Município, caso contrário você pode ser obrigado a reter o ISS.....
Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
XIV - as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando tomarem ou intermediarem os serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1° deste regulamento, executados por prestadores de serviços que emitam nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, não inscri-tos no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios mencionado no artigo 69 deste regula-mento.
Caso sua empresa seja tomadora de um dos serviços descritos acima e o prestador não possua CPOM sua empresa será obrigada a reter o imposto.