Quer saber Mais?
A Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012 Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).
Fique atento ao prazo segundo seu Art. 9º A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012,
deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de
2013.
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