domingo, 28 de outubro de 2012


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 MEI - Micro Empreendedor indiviudal

Amparado pela constituição federal, artigos 146, 170 e 179, a Lei Complementar nº 123/2006 cria o MEI. MEI é a oportunidade do profissional autônomo se legalizar como pequeno em...
presário. O MEI pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS,se contribuinte) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS,se contribuinte). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Caso possua empregado (permitido por lei no maximo 1 (um) que receba um salário mínimo ou o piso da categoria) o MEI deverá pagar 11% do salário para a previdência (recolhido em GPS), sendo 3% de responsabilidade do empregador e os outros 8% do empregado.

Consulte a legislação Municipal

A formalização do MEI está sujeita a concessão de alvará e as normas de zoneamento urbano e posturas municiapais, atente para a portaria disponivel no portal da prefeitura sobre a licença de funcionamento, pois há atividades que exigem a licença de funcionamento e esta não poderá ser obtida com prazo superior a 60 dias, também há um link para consulta prévia no portal da prefeitura.
No município de São Paulo a Lei nº 15.032 isenta o MEI da TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, no caso do MEI indicado pelo código 39994, e da TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncio, no caso do MEI indicado pelo código 51300, a isenção é restrita para os anúncios com dimensão de até 0,09m² (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.

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